Foi publicado no Diário Oficial do Estado, ontem, 26, o Decreto 2697 /2010 (de 23 de julho/2010), que possibilita aos irregulares com o Fisco do Estado um prazo de 3 dias (excluindo-se o dia de apreensão), após a retenção da mercadoria na barreira, para pagar os tributos em atraso sem incidência de multa. “Caso as pendências não sejam pagas neste prazo de 3 dias haverá a incidência de multa (100% sobre o valor da nota, com redução de 60%)”, explica o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, um dos representantes empresariais à frente do diálogo com a Sefaz, visando as alterações no Decreto 2.686, de 15 de julho de 2010.
“O referido Decreto 2.686/2010, no artigo 1°, Inciso 3, previa a cobrança do tributo antecipadamente à entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso, se esta viesse desacompanhada do respectivo recolhimento dos impostos – sendo a penalidade apreensão das mercadorias e multa de 100% sobre o tributo não-pago e redução de 60% nesta para pagamentos imediatos”, explica o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron.
Mas, como lembra Gasparoto, a medida não foi discutida e nem explicada integralmente na ocasião de assinatura deste Decreto, quando se contou com a presença de membros de entidades de representação classista-empresarial, do governador Silval Barbosa, parte de seu staff e do da Sefaz, entre outros. “Desta forma, nós diretores da CDL Cuiabá, solicitamos outra reunião, acontecida no dia 22 deste mês, e colocamos a impraticabilidade destes procedimentos colocados no artigo”, aponta o vice-presidente.
Face à esta solicitação, chegou-se a um acordo, tendo sido publicado neste dia 26 o Decreto n. 2697 /2010, que, além do prazo de 3 dias para pagamento do tributo pendente, prevê que as mercadorias que vierem por meio de transportadoras credenciadas na Sefaz/MT, poderão efetuar o pagamento no mesmo prazo, porém na transportadora e não na barreira. “Tal acordo se deve à abertura para o diálogo do atual secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos”, pontuou Gasparoto.
Além do vice-presidente da CDL Cuiabá, representaram a classe empresarial junto à Sefaz, nesta questão do Decreto 2.686/2010, o empresário João Rosa, o presidente da Acomac/MT, Wenceslau Júnior, o diretor da Facmat, Manoel Gomes, e o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron.
Outro pontos do Decreto, colocados pela Sefaz - O benefício não se aplica a débitos decorrentes de operações irregulares ou inidôneas. Contudo, alcança os contribuintes do ICMS submetidos ao regime administrativo cautelar, o qual prevê que devem pagar o imposto a cada operação e/ou prestação aqueles que possuírem débitos no sistema do nada consta da Sefaz cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 30 dias.
O regime administrativo cautelar vale também para contribuintes que possuírem débitos no sistema do nada consta em atraso há mais de 90 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses, e desde que superior a R$ 1.000.